Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
04/02/2025
Data da
ratificação:
06/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/02/2025
Valor estimado: R$
96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, ABRANGENDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E DEFESA DOS INTERESSES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB) E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL NO 14.133/2021
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 96.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada.
RESULTADO FINAL:
SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CNPJ: 24.722.767/0001-92
Item: 1.
Valor: R$ 96.000,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/20:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
"e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"
Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020:
"Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."