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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 00005 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 04/02/2025
Data da ratificação: 06/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 06/02/2025
Valor estimado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, ABRANGENDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E DEFESA DOS INTERESSES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB) E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EM CONFORMIDADE COM OS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL NO 14.133/2021
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 96.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada. RESULTADO FINAL: SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ: 24.722.767/0001-92 Item: 1. Valor: R$ 96.000,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/20: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;" Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020: "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO: RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARYSÁVIO DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação MARYSÁVIO DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES
Responsável pela Ratificação DONATO APARECIDO DE AQUINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPARÊNCIA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 24.722.767/0001-92 VENCEDOR 96.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA DE PREÇOS - SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO PDF 5MB
PARECER JURÍDICO PDF 448KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 36KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 35KB
DESPACHO PDF 38KB
PUBLICAÇÃO: RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PDF 17KB
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PDF 434KB
QUADRO COMPARATIVO DE VALOR PDF 36KB
PUBLICAÇÃO: EXTRATO DE CONTRATO PDF 17KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 00011 2025 SEVERINO MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 96.000,00 07/02/2025
06/02/2026
VIGENTE

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