Atribuições da Secretaria
A - Coordenar e Executar a Política de Governo na Área de Saúde;
B - Desenvolver Diretrizes e Políticas de Saúde;
C - Desenvolver Ações de Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde de População com a Realização Integrada de Atividades Assistenciais e Preventivas Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;
D - Executar Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológia;
E - Prestar, Direta Ou Indiretamente, Ações e Serviços Públicos de Saúde;
F - Executar Programas de Vigilância Sanitária Capazes de Eliminar, Diminuir e Previnir Riscos à Saúde e de Intervir nos Problemas Sanitários Decorrentes do Meio Ambiente, da Produção e Circulação de Bens, e da Prestação de Serviços de Interesse da Saúde;
G - Articular, Normatizar, Acompanhar, Controlar e Orientar Programas de Vigilância Epidemiológia, Doenças e Agravos da Saúde, Assistência à Saúde do Trabalhador, Planejamento Familiar, Prevenção de Câncer, Atendimento e Controlea Grupos de Risco, Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Doenças Endêmicas;
H - Gerir os Sistemas Informatizados e Bancos de Dados de Sua Área de Competência, com o Objetivo de Facilitar o Acesso do Usuário ao Serviço Público e Propiciar Informações para Estudos, Pesquisas e Avaliação Quantitativa e Qualitativa de Demanda do Atendimento Médico e das Tipologias, Avaliar o Impacto das Ações de Saúde nas Condições de Vida da População;
I - Adotar as Medidas Necessárias para Conveniar Ou Contratar Prestadores de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Caráter Complementar à Rede Pública e Auditar os Serviços Prestados e Gerir, Acompanhar e Superintender Tais Convênios Ou Contratos;
J - Apoiar Técnica e Administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
K - Implantar, Apoiar Tecnicamente e Ampliar Serviços Especializados de Atenção a Grupos da População Que por Suas Especificidades Necessitam de Atenção Especial Como: Crianças, Adolescentes, Gestantes, Recém-nascidos, Mulheres, Idosos e a Família;
L - Definir Normas de Operação e Controle dos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares Referentes à Assistência aos Munícipes, no Âmbito de Sua Competência Como Gestor Local do Sistema Único de Saúde;
M - Manter a Infraestrutura Física dos Imóveis Afetados à Execução de Suas Competências, Especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-atendimento;
N - Gerir Orçamento, Inclusive Convênios com o Governo do Estado e União, Materiais, Equipamentos e Pessoal da Rede Municipal de Saúde.