SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOSENALDA DYANNE DE BRITO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.3639-1002

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DAS 8H ÀS 12H

Endereço: RUA MANOEL TOMÁZ DE AQUINO, Nº 485 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;
c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;
h) controlar a execução orçamentária;
i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;
j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
m) verificar e escrituração das contas públicas;
n) acompanhar a gestão patrimonial;
o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
r) verificar a implementação das soluções indicadas;
s) criar condições para atuação do controle externo;
t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;
u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
   
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