Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
23/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
29/08/2024
Data da
ratificação:
29/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
29/08/2024
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER A REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA SEGUINTE ATRAÇÃO: BANDA CAVALO DE PAU, PARA ABRILHANTAR A TRADICIONAL FESTA DE RÉVEILLON DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB EDIÇÃO DE 2024. SHOW A SER REALIZADO A PARTIR DAS 23:00 DO DIA 31/12/2024 COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02 (DUAS) HORAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: MEFF PROMOCOES DIVERSIONAIS LTDA - R$ 100.000,00; pretenso contratado responsável pelo profissional do setor artístico em comento. Trata-se, além do mais, da contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
O preço estimado para a referida contratação justifica-se pelo fato ser uma data onde é de praxe os cachês serem maiores, além do mais, outras bandas similares estão sendo contratas com valores maiores do que a Prefeitura Municipal de Riachão vai pagar de cachê, como pode ser comprovado nos Contratos e Notas Fiscais anexas ao certame.
RESULTADO FINAL:
- MEFF PROMOCOES DIVERSIONAIS LTDA.
CNPJ: 19.595.940/0001-07
Item: 1.
Valor: R$ 100.000,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."