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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 00009 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 20/06/2024
Data da divulgação do extrato: 20/06/2024
Data da ratificação: 20/06/2024
Data da divulgação da ratificação: 20/06/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, ORDINÁRIO E/OU COMPLEMENTAR, EM FACE DA UNIÃO, COM EFETIVO ACOMPANHAMENTO EM QUALQUER JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, COM A FINALIDADE DE RECUPERAR AS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, PERTENCENTE AS COTAS MENSAIS EM RAZÃO DA INCLUSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA SUA BASE DE CÁLCULO, DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), ALÉM DE PLEITEAR A INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES DO FPM, DE BAIXA ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DIVERSOS, COMO O IR E IPI, QUE ENTRARAM NOS COFRES DA UNIÃO REALIZADAS POR MEIO DE COMPENSAÇÃO, DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, ALÉM DOS INSERTOS NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/89 REFERENTES AOS SEUS RESPECTIVOS ADICIONAIS COM A CORRESPONDENTE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PAGA E, AINDA, COM A RECLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA DOS TRIBUTOS ARRECADADOS E CLASSIFICADOS DE MODO EQUIVOCADO, QUE SEJAM ELES INSERIDOS, DE LOGO, NA BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES AO FPM, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SEDIADOS EM BRASÍLIA/DF, DEFENDENDO O INTERESSE DA EDILIDADE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: MARCOS INACIO ADVOGADOS; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 3º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;"
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/06/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO: RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARYSÁVIO DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação MARYSÁVIO DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MICHELLE CHRISTINE ASEVEDO DA COSTA MACEDO
Responsável pela Ratificação MARIA DA LUZ DOS SANTOS LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DA PREFEITA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARCOS INACIO ADVOGADOS 08.983.619/0001-75 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Publicação: Ratificação e Adjudicação PDF 16KB
Publicação: Extrato de Contrato PDF 16KB
Publicação: Extrato de Inexigibilidade PDF 15KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 00074/2024 2024 MARCOS INACIO ADVOGADOS 0,00 20/06/2024
19/06/2029
VIGENTE

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