Credor: MARCOS INACIO ADVOGADOS
CPF/CNPJ: 08.983.619/0001-75
Unidade gestora: GABINETE DA PREFEITA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/06/2024
Fim da vigência em 209 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, ORDINÁRIO E/OU COMPLEMENTAR, EM FACE DA UNIÃO, COM EFETIVO ACOMPANHAMENTO EM QUALQUER JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, COM A FINALIDADE DE RECUPERAR AS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, PERTENCENTE AS COTAS MENSAIS EM RAZÃO DA INCLUSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA SUA BASE DE CÁLCULO, DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), ALÉM DE PLEITEAR A INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES DO FPM, DE BAIXA ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DIVERSOS, COMO O IR E IPI, QUE ENTRARAM NOS COFRES DA UNIÃO REALIZADAS POR MEIO DE COMPENSAÇÃO, DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARCELAMENTOS, ALÉM DOS INSERTOS NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 62/89 REFERENTES AOS SEUS RESPECTIVOS ADICIONAIS COM A CORRESPONDENTE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PAGA E, AINDA, COM A RECLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA DOS TRIBUTOS ARRECADADOS E CLASSIFICADOS DE MODO EQUIVOCADO, QUE SEJAM ELES INSERIDOS, DE LOGO, NA BASE DE CÁLCULO DOS REPASSES AO FPM, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALÉM DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SEDIADOS EM BRASÍLIA/DF, DEFENDENDO O INTERESSE DA EDILIDADE.