Institucional

Prefeitura Municipal de Riachão

Donato Aparecido de Aquino

Prefeito(a)

Marco Antônio da Silva

Vice-prefeito(a)

Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). É o substituto do prefeito municipal em [...]

Mais infomações

Acompanhamento da Ação Governamental Mais informações
Edileusa Faustino de Sousa

Secretário(a)

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Controlador Geral do Município

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Gabinete do Prefeito Mais informações
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Instituto de Previdência Municipal Mais informações
Railson Silveira

Superintendente

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Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Rianny Aquino

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Secretaria Municipal de Administração e Transparência Mais informações
Ronaldo Tomaz de Aquino

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Mais informações
Josivaldo da Costa Santos

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Secretaria Municipal de Articulação Política e Representação Institucional Mais informações
Edivaldo Moura do Nascimento

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Jacqueline Alves da Silva Pontes

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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Mais informações
Davi Nunes Correia

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
José Roberto Pereira da Silva

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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Mais informações
Lucas Pires Fernandes de Aquino

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Mais informações
Pedro Cassimiro das Neves Cezar

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Secretaria Municipal de Máquinas e Transportes Mais informações
Francisco Marcelino da Cunha Filho

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Joyce Silva Vieira

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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Mais informações
Rayla Karilini Silva de Aquino

Secretário(a)

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8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

(84) 9.9214-9470

sectur@riachao.pb.gov.br

a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos às políticas públicas e ações da gestão Municipal;

b) promover o acompanhamento das ações governamentais e assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto ao governo municipal;

c) assistir o Prefeito na integração institucional das atividades das Secretarias Municipais;

d) coordenar a interlocução de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de um órgão da Administração Municipal;

e) fortalecer as relações entre o governo e os cidadãos, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental;

f) monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Município, através do gerenciamento de informações e a distribuição destas aos setores responsáveis;

g) promover a proximidade das ações públicas e a sociedade, realizando campanhas institucionais, em parcerias com demais Órgãos Municipais.

a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;

b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;

c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;

f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;

g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;

h) controlar a execução orçamentária;

i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;

j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;

k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;

l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;

m) verificar e escrituração das contas públicas;

n) acompanhar a gestão patrimonial;

o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;

p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;

q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;

r) verificar a implementação das soluções indicadas;

s) criar condições para atuação do controle externo;

t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;

u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;

v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.

A - Apoiar o Chefe do Poder Executivo em Assuntos Relativos à Gestão da Administração Pública, Através da Assessoria, na Elaboração de Documentos Jurídicos, na Sua Publicação, Veiculação e em Outras Providências Que Se Fizerem Necessárias;

B - Gerenciar as Correspondências e os Despachos Governamentais, Garantindo Sua Entrega e o Cumprimento das Providências Determinadas, Quando Necessário;

C - Elaborar e Fazer Publicar os Atos Governamentais;

D - Manter sob Sua Responsabilidade os Originais de Leis, Decretos, Portarias e Demais Atos do Chefe do Executivo;

E - Acompanhar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito;

F - Coordenar a Elaboração da Agenda Administrativa Social do Chefe do Executivo Municipal;

G - Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito.

A - Participação nos Planos Previdenciários, Mediante Contribuição;

B - Uniformidade e Equivalência na Concessão dos Benefícios, Considerando-se os Salários de Incidência de Contribuição;

C - Pleno Acesso dos Segurados Ás Informações Relativas Á Gestão do Regime;

D - Preservação do Valor Real dos Benefícios;

E - Caráter Democrático e Descentralizado da Gestão Administrativa e Financeira com a Participação dos Beneficiários e do Município;

F - Manutenção do Equilíbrio Atuarial e Financeiro;

G - Registro Individualizado das Contribuições de Cada Servidor e dos Entes Estatais, Conforme Diretrizes Gerais Estabelecidas Pela Lei Federal 9.717/98

A - Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município;

B - Processar Sindicâncias, Inquéritos Administrativos e Demais Procedimentos Disciplinares;

C - Zelar Pelo Estrito Cumprimento da Legislação Vigente, Oficiando o Prefeito Ou Outra Autoridade Municipal Compente, Quando Necessário;

D - Propor a Ação Civil Pública Ou Outra Medida Judicial, no Interesse do Ente Municipal;

E - Promover a Combrança Judicial da Dívida Ativa;

F - Acompanhar os Procedimentos Licitatórios, Emitindo Pareceres Conclusivos;

G - Prestar Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Relativamento ao Controle de Constitucionalidade e Legalidade dos Atos da Administração Municipal;

H - Desempenhar Outras Atribuições Compatíveis com a Natureza de Suas Funções.

A - Coordenar a Formulação e Execução das Políticas Públicas Voltadas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;

B - Representar a Secretaria em Eventos e Negociações com Outras Esferas de Governo e Entidades;

C - Propor Projetos e Iniciativas Relacionadas à Igualdade de Gênero, Combate à Violência Contra a Mulher, e Outros Temas Afins;

D - Coordenar a Articulação entre a Secretaria e Outras Unidades da Prefeitura e da Sociedade Civil.

a) coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;

b) coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;

c) formular, propor e implementar as diretrizes e normais gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;

d) gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;

e) coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;

f) gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.

B - Realizar Programas de Incentivo à Erradicação de Zoonoses;

C - Incentivar a Utlização de Recursos Naturais Renováveis, o Abastecimento, a Ensilagem e o Armazenamento da Produção Agrícola;

D - Incentivar Agricultores na Produção Agrícola e na Produção Animal;

E - Executar Outras Atividades Necessárias Correlatadas Ou do Âmbito de Sua Competência e as Que Lhe Forem Regularmente Conferidas Ou Determinadas.

a) assistir o Prefeito na articulação institucional, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas;

b) apoiar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas;

c) coordenar as relações políticas com a Câmara Municipal, executando atividades de acompanhamento ao processo legislativo, buscando a tramitação rápida de assuntos e projetos de interesse do Executivo;

d) analisar o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;

e) gerenciar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, propostas de emendas à Lei Orgânica, medidas provisórias, decretos regulamentares, vetos e justificativas de iniciativa ou competência do Chefe do Executivo;

f) assistir o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;

g) representar, quando solicitado, os Secretários Municipais e demais dirigentes públicos em âmbito nacional, estadual e regional.

a) coordenar e executar a política de governo na área de saúde;

b) definir diretrizes e políticas de saúde;

c) desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;

d) executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;

e) prestar, direta ou indiretamente, ações e serviços públicos de saúde;

f) executar programas de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir e prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde;

g) articular, normatizar, acompanhar, controlar e orientar programas de vigilância epidemiológica, doenças e agravos da saúde, assistência à saúde do trabalhador, planejamento familiar, prevenção de câncer, atendimento e controle a grupos de risco, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e doenças endêmicas;

h) gerir os sistemas informatizados e bancos de dados de sua área de competência, com o objetivo de facilitar o acesso do usuário ao serviço público e propiciar informações para estudos, pesquisas e avaliação quantitativa e qualitativa da demanda do atendimento médico e das tipologias, avaliar o impacto das ações de saúde nas condições de vida da população;

i) adotar as medidas necessárias para conveniar ou contratar prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares em caráter complementar à rede pública e auditar os serviços prestados e gerir, acompanhar e superintender tais convênios ou contratos;

j) apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;

k) implantar, apoiar tecnicamente e ampliar serviços especializados de atenção a grupos da população que por suas especificidades necessitam de atenção especial como: crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos, mulheres, idosos e a família;

l) definir normas de operação e controle dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares referentes à assistência aos munícipes, no âmbito de sua competência como gestor local do Sistema Único de Saúde;

m) manter a infraestrutura física dos imóveis afetados à execução de suas competências, especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-Atendimento;

n) gerir orçamento, inclusive convênios com o Governo do Estado e União, materiais, equipamentos e pessoal da rede municipal de saúde.

A - Auxiliar o Chefe do Executivo no Cumprimento do Programa de Metas Estabelecidas no Plano Plurianual de Governo para o Setor de Cultura, do Esporte e Lazer;

B - Auxilar na Formulação Democrática e Implantação da Política Municipal de Cultura e Lazer;

C - Dirigir o Processo de Elaboração, Aprimoramento e Implantação de Planos, Programas, Projetos e Legislação Voltados à Cultura, Priorizando as Atividades de Artes Cênicas e Visuais, Cinema, Vídeo, Literatura, Música, Carnaval, Folclore e Cursos Livres;

D - Participar de Câmaras e Projetos Intersetorias e da Consolidação da Rede de Colaboração Governo-sociedade, com Interface Ba Cultura;

E - Auxiliar na Promoção de Despertar de Vocações Esportivas;

F - Auxiliar na Promoção Prioritária do Esporte e da Educação Motora, Junto às Crianças e aos Adolescentes em Idade Escolar;

G - Dirigir o Processo de Elaboração, Aprimoramento e Implantação de Planos, Programas,projetos e Legislação Voltados ao Esporte, Priorizando Aqueles Que Promovam à Inclusão e Valorização Social do Cidadão;

H - Apoiar e Organizar Jogos E/ou Campeonatos Esportivos no Município;

I - Gerir e Desenvolver Outras Tarefas Correlatas, a Critérios do Chefe do Executivo Municipal.

a) coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;

b) orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;

c) planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;

d) gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;

e) promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;

f) planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;

g) gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito municipal;

i) desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;

j) estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;

k) elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;

l) gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;

m) definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;

n) estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;

o) administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.

A - Coordenar a Política e a Administração Financeira, no Âmbito do Município, Inclusive Quanto a Sua Normatização;

B - Gerenciar as Finanças do Município, Através da Administração do Fluxo de Entradas e Saídas de Caixa, e a Folha de Pagamento dos Servidores Municipais;

C - Gerenciar a Execução do Orçamento do Município Pelo Desembolso Programado dos Recursos Financeiros Alocados aos Órgãos Governamentais;

D - Coordenar a Política e a Administração Tributária, Fiscal e da Captação das Receitas Municipais;

E - Coordenar e Implementar o Planejamento do Município a Longo, Médio e Curto Prazos, Através da Captação das Necessidades da População;

F - Coordenar Planos, Programas e Projetos Governamentais, Bem Como Sua Adequação Ás Prioridades Estabelecidas na Política de Desenvolvimento do Município e Impactos na Sociedade;

G - Coordenar a Elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual do Município e Seu Detalhamento;

H - Gerenciar a Preparação de Balancetes e Prestações de Contas dos Recursos Municipais.

a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;

b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;

c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;

d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;

e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;

f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;

g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;

h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;

i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;

j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;

k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;

l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.

l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.

A - Desenvolver Politicas e Diretrizes Quanto ao Transporte de Pessoas e Uso das Máquinas no Âmbito do Município;

B - Administrar e Coordenar Oficinas, Garagens, Máquinas e Veículos de Propriedade do Município;

C - Formular Planos e Programas em Sua Área de Competências;

D - Organizar e Coordenar Todo Sistema de Controle Relativo aos Veículos e Máquinas Que Compõe a Frota Municipal;

E - Executar Outras Atividades Necessárias Correlatadas Ou do Âmbito de Sua Competência e as Que Lhe Forem Regularmente Conferidas Ou Determinadas;

A - Coordenar e Executar a Política de Governo na Área de Saúde;

B - Desenvolver Diretrizes e Políticas de Saúde;

C - Desenvolver Ações de Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde de População com a Realização Integrada de Atividades Assistenciais e Preventivas Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;

D - Executar Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológia;

E - Prestar, Direta Ou Indiretamente, Ações e Serviços Públicos de Saúde;

F - Executar Programas de Vigilância Sanitária Capazes de Eliminar, Diminuir e Previnir Riscos à Saúde e de Intervir nos Problemas Sanitários Decorrentes do Meio Ambiente, da Produção e Circulação de Bens, e da Prestação de Serviços de Interesse da Saúde;

G - Articular, Normatizar, Acompanhar, Controlar e Orientar Programas de Vigilância Epidemiológia, Doenças e Agravos da Saúde, Assistência à Saúde do Trabalhador, Planejamento Familiar, Prevenção de Câncer, Atendimento e Controlea Grupos de Risco, Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Doenças Endêmicas;

H - Gerir os Sistemas Informatizados e Bancos de Dados de Sua Área de Competência, com o Objetivo de Facilitar o Acesso do Usuário ao Serviço Público e Propiciar Informações para Estudos, Pesquisas e Avaliação Quantitativa e Qualitativa de Demanda do Atendimento Médico e das Tipologias, Avaliar o Impacto das Ações de Saúde nas Condições de Vida da População;

I - Adotar as Medidas Necessárias para Conveniar Ou Contratar Prestadores de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Caráter Complementar à Rede Pública e Auditar os Serviços Prestados e Gerir, Acompanhar e Superintender Tais Convênios Ou Contratos;

J - Apoiar Técnica e Administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;

K - Implantar, Apoiar Tecnicamente e Ampliar Serviços Especializados de Atenção a Grupos da População Que por Suas Especificidades Necessitam de Atenção Especial Como: Crianças, Adolescentes, Gestantes, Recém-nascidos, Mulheres, Idosos e a Família;

L - Definir Normas de Operação e Controle dos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares Referentes à Assistência aos Munícipes, no Âmbito de Sua Competência Como Gestor Local do Sistema Único de Saúde;

M - Manter a Infraestrutura Física dos Imóveis Afetados à Execução de Suas Competências, Especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-atendimento;

N - Gerir Orçamento, Inclusive Convênios com o Governo do Estado e União, Materiais, Equipamentos e Pessoal da Rede Municipal de Saúde.

A - Planejar, Coordenar e Executar Ações Voltadas à Proteção e Conservação do Meio Ambiente;

B - Promover o Desenvolvimento do Turismo Sustentável no Município;

C - Incentivar o Ecoturismo e o Turismo Cultural, Histórico, Rural e de Aventura;

D - Articular com os Demais Órgãos Municipais e Entidades Públicas Ou Privadas Ações Conjuntas nas Áreas de Turismo e Meio Ambiente;

E - Promover Campanhas de Educação Ambiental e Programas de Sensibilização Turística;

F - Gerir Unidades de Conservação Ambiental e Espaços Turísticos Municipais;

G - Propor Legislação e Normativas Ambientais e Turíscas.

PORTARIA: 020/2026 15/04/2026

15/04/2026

EXONERAR A SRª JANETE BARBOSA ALVES DO CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE II.

PORTARIA: 018/2026 13/04/2026

13/04/2026

NOMEIA O SR. HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, PARA OCUPAR O CARGO DE ASSESSOR DE GABINETE.

PORTARIA: 019/2026 13/04/2026

13/04/2026

DETERMINAR O RETORNO ÀS ATIVIDADES DA SERVIDORA RANIARA REGINA ARAÚJO DOS SANTOS, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE NUTRICIONISTA.

PORTARIA: 017/2026 10/04/2026

10/04/2026

NOMEIA O SR. ERIVALDO MOURA DA SILVA, PARA OCUPAR O CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO.

LEI MUNICIPAL: 416/2026 31/03/2026

31/03/2026

DISPÕES SOBRE: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR O SANEAMENTO BÁSICO NO MUCIPÍCIO.

LEI MUNICIPAL: 417/2026 31/03/2026

31/03/2026

DISPÕE SOBRE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº363/2024 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE RIACHÃO/PB PARA AMPLIAR SUAS COMPETÊNCIAS, INCORPORAR AS ATRIBUI [...]

LEI MUNICIPAL: 415/2026 31/03/2026

31/03/2026

DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDIO SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 418/2026 31/03/2026

31/03/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 150.000,00, DESTINADOS A INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA, OBJETO DE EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAM [...]

PORTARIA: 016/2026 12/03/2026

12/03/2026

EXONERAR O SR. PEDRO DE AZEVEDO COSTA, DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO.

PORTARIA: 014/2026 11/03/2026

11/03/2026

EXONERAR A SRª GENILDA RIBEIRO DE LIMA, DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA BÁSICA.

Perguntas frequentes FAQ

A prefeitura atua principalmente nas áres de sáude, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, cultura e esportes, buscando atender às necessidades básicas da população e promover o desenvolvimento do município.

A missão da prefeitura é promover o bem-estar da população por meio de políticas públicas eficientes e inclusivas. Sua visão é ser uma gestão reconhecida pela transparência, inovação e qualidade de serviços prestados. Entre os valores estão ética, responsabilidade, compromisso social, respeito ao cidadão e desenvolviento sustentável.

A prefeito promove o desenvolvimento econômico por meio de apoio a pequenos empreendedores, incentivo á agricultura local, capacitação profissional, parcerias com empresas e realização de eventos que movimentam o comércio e o turismo.

A transparência é garantida por meio do portal da transparência, onde são divuldagas receitas, despesas, licitações e contratos. Além disso, a prefeitura atende às solicitações com base na Lei de Acesso à informação, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a gestão púbica.

Os principais canais incluem atendimento presencial na sede da prefeitura, telefone, e-mail institucional, redes sociais oficiais e, em alguns casos, ouvidoria municipal. Esses canais permitem que a população façã solicitações, denúncias sugestões e acompanhe ações da gestão.

A prefeitura é responsável por implementar políticas públicas que garantam direitos básicos, como saúde, educação e assistência social. Isso inclui programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, acesso a serviços públicos de qualidade e promoção da inclusão social.

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