Institucional

Prefeito(a)

Donato Aparecido de Aquino

O prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal, eleito por voto direto para exercer mandato de quatro anos. É responsável pela administração do município, pela execução das políticas públicas, pela gestão dos recursos públicos, pela prestação dos serviços municipais e pelo cumprimento das leis, visando ao desenvolvimento do município e à promoção do bem-estar da população. Também compete ao Prefeito sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, encaminhar propostas orçamentárias e representar oficialmente o município.

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Vice-prefeito(a)

Marco Antônio da Silva

Vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). É o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.

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Acompanhamento da Ação Governamental

Edileusa Faustino de Sousa · Secretário(a)

Rua Manoel Tomáz de Aquino , Nº 485 - Centro - CEP: 58.235-000(83) 9.8149-2532aagorvenamental@richao.gov.brdas 8h às 12h e das 14h às 18h
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Controladoria Geral do Município

Raoni Ferreira de Souto Bentes · Controlador Geral do Município

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Gabinete do Prefeito

Iara Cristina de Araújo Silva · Secretário(a)

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Instituto de Previdência Municipal

Railson Silveira · Superintendente

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Procuradoria Geral do Município

Humberto Lucas Jurema Furtado Alves · Procurador Geral do Município

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Secretaria Municipal da Mulher

Rianny Aquino · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Administração e Transparência

Ronaldo Tomaz de Aquino · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Josivaldo da Costa Santos · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Articulação Política e Representação Institucional

Edivaldo Moura do Nascimento · Secretário(a)

Rua Manoel Tomáz de Aquino , Nº 485 - Centro - CEP: 58.235-000(83) 9.8110-4808articulacao@riachao.gov.brSegunda A Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Jacqueline Alves da Silva Pontes · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Davi Nunes Correia · Secretário(a)

Rua Manoel Tomaz de Aquino , Nº S/n - Centro - CEP: 58.235-000(83) 9.8170-2809seccultura@riachao.pb.gov.brSegunda A Sexta: 08h às 12h e de 14h às 18h
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Secretaria Municipal de Educação

José Roberto Pereira da Silva · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Lucas Pires Fernandes de Aquino · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Pedro Cassimiro das Neves Cezar · Secretário(a)

Rua Cecília Vieira de Aquino , Nº S/n - Centro - CEP: 58.235-000(83) 9.8657-1671secinfraestrutura@riachao.pb.gov.br8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Máquinas e Transportes

Francisco Marcelino da Cunha Filho · Secretário(a)

Rua Manoel Tomaz de Aquino , Nº S/n - Centro - CEP: 58.235-000(84) 9.8159-4487sectransportes@riachao.pb.gov.brSegunda A Sexta: 08h às 12h e de 14h às 18h
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Secretaria Municipal de Saúde

Joyce Silva Vieira · Secretário(a)

Rua Venâncio Tomaz de Aquino , Nº S/n - Centro - CEP: 58.235-000(83) 9.8214-3521secsaude@riachao.pb.gov.br8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Rayla Karilini Silva de Aquino · Secretário(a)

Rua Manoel Tomaz de Aquino , Nº 485 - Centro - CEP: 58.235-000(84) 9.9214-9470sectur@riachao.pb.gov.br8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h
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Acompanhamento da Ação Governamental 7
  • a) apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos às políticas públicas e ações da gestão Municipal;
  • b) promover o acompanhamento das ações governamentais e assegurar o encaminhamento de reivindicações demandadas junto ao governo municipal;
  • c) assistir o Prefeito na integração institucional das atividades das Secretarias Municipais;
  • d) coordenar a interlocução de assuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de um órgão da Administração Municipal;
  • e) fortalecer as relações entre o governo e os cidadãos, estimulando a participação social organizada da iniciativa privada, das entidades do terceiro setor e do voluntariado na ação governamental;
  • f) monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Município, através do gerenciamento de informações e a distribuição destas aos setores responsáveis;
  • g) promover a proximidade das ações públicas e a sociedade, realizando campanhas institucionais, em parcerias com demais Órgãos Municipais.
  • a) avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual;
  • b) verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;
  • c) verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
  • d)verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
  • e)verificar, as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites;
  • f) controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
  • g) verificar se o repasse do Legislativo está de acordo com as normas vigentes;
  • h) controlar a execução orçamentária;
  • i) avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas públicas;
  • j) verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
  • k) controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
  • l) avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
  • m) verificar e escrituração das contas públicas;
  • n) acompanhar a gestão patrimonial;
  • o) apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
  • p) avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
  • q) apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
  • r) verificar a implementação das soluções indicadas;
  • s) criar condições para atuação do controle externo;
  • t) verificar a expedição de atos normativos para os órgão setoriais;
  • u) apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;
  • v) desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
  • A - Apoiar o Chefe do Poder Executivo em Assuntos Relativos à Gestão da Administração Pública, Através da Assessoria, na Elaboração de Documentos Jurídicos, na Sua Publicação, Veiculação e em Outras Providências Que Se Fizerem Necessárias;
  • B - Gerenciar as Correspondências e os Despachos Governamentais, Garantindo Sua Entrega e o Cumprimento das Providências Determinadas, Quando Necessário;
  • C - Elaborar e Fazer Publicar os Atos Governamentais;
  • D - Manter sob Sua Responsabilidade os Originais de Leis, Decretos, Portarias e Demais Atos do Chefe do Executivo;
  • E - Acompanhar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito;
  • F - Coordenar a Elaboração da Agenda Administrativa Social do Chefe do Executivo Municipal;
  • G - Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito.
  • A - Participação nos Planos Previdenciários, Mediante Contribuição;
  • B - Uniformidade e Equivalência na Concessão dos Benefícios, Considerando-se os Salários de Incidência de Contribuição;
  • C - Pleno Acesso dos Segurados Ás Informações Relativas Á Gestão do Regime;
  • D - Preservação do Valor Real dos Benefícios;
  • E - Caráter Democrático e Descentralizado da Gestão Administrativa e Financeira com a Participação dos Beneficiários e do Município;
  • F - Manutenção do Equilíbrio Atuarial e Financeiro;
  • G - Registro Individualizado das Contribuições de Cada Servidor e dos Entes Estatais, Conforme Diretrizes Gerais Estabelecidas Pela Lei Federal 9.717/98
  • A - Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município;
  • B - Processar Sindicâncias, Inquéritos Administrativos e Demais Procedimentos Disciplinares;
  • C - Zelar Pelo Estrito Cumprimento da Legislação Vigente, Oficiando o Prefeito Ou Outra Autoridade Municipal Compente, Quando Necessário;
  • D - Propor a Ação Civil Pública Ou Outra Medida Judicial, no Interesse do Ente Municipal;
  • E - Promover a Combrança Judicial da Dívida Ativa;
  • F - Acompanhar os Procedimentos Licitatórios, Emitindo Pareceres Conclusivos;
  • G - Prestar Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Relativamento ao Controle de Constitucionalidade e Legalidade dos Atos da Administração Municipal;
  • H - Desempenhar Outras Atribuições Compatíveis com a Natureza de Suas Funções.
  • A - Coordenar a Formulação e Execução das Políticas Públicas Voltadas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;
  • B - Representar a Secretaria em Eventos e Negociações com Outras Esferas de Governo e Entidades;
  • C - Propor Projetos e Iniciativas Relacionadas à Igualdade de Gênero, Combate à Violência Contra a Mulher, e Outros Temas Afins;
  • D - Coordenar a Articulação entre a Secretaria e Outras Unidades da Prefeitura e da Sociedade Civil.
  • a) coordenar a política da Prefeitura Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio, dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;
  • b) coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, aferidas por padrões nacionais de referência;
  • c) formular, propor e implementar as diretrizes e normais gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;
  • d) gerenciar o patrimônio da Administração Pública Municipal: manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;
  • e) coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, estocagem, armazenamento e distribuição de equipamentos e materiais, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços e definindo os processos licitatórios, quando de sua ocorrência;
  • f) gerenciar a transparência das ações realizadas pelo Governo Municipal, garantindo a efetividade no acesso a informação por parte do cidadão.
  • B - Realizar Programas de Incentivo à Erradicação de Zoonoses;
  • C - Incentivar a Utlização de Recursos Naturais Renováveis, o Abastecimento, a Ensilagem e o Armazenamento da Produção Agrícola;
  • D - Incentivar Agricultores na Produção Agrícola e na Produção Animal;
  • E - Executar Outras Atividades Necessárias Correlatadas Ou do Âmbito de Sua Competência e as Que Lhe Forem Regularmente Conferidas Ou Determinadas.
  • a) assistir o Prefeito na articulação institucional, nas relações com autoridades governamentais, parlamentares, partidos e lideranças políticas;
  • b) apoiar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atividades relacionadas com a execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas;
  • c) coordenar as relações políticas com a Câmara Municipal, executando atividades de acompanhamento ao processo legislativo, buscando a tramitação rápida de assuntos e projetos de interesse do Executivo;
  • d) analisar o mérito, a oportunidade e a constitucionalidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;
  • e) gerenciar exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, propostas de emendas à Lei Orgânica, medidas provisórias, decretos regulamentares, vetos e justificativas de iniciativa ou competência do Chefe do Executivo;
  • f) assistir o Governo Municipal na interlocução com a União, o Estado e outros Municípios;
  • g) representar, quando solicitado, os Secretários Municipais e demais dirigentes públicos em âmbito nacional, estadual e regional.
  • A) Elaborar e Executar, com a Cooperação do Conselho Municipal da Assistência Social, a Política Municipal de Assistência Social, de Atenção a Grupos Específicos da População Como Idosos, Portadores de Deficiência, Crianças em Situação de Risco Pessoal e Social, Jovens, Cidadãos em Situação de Vulnerabilidade Social e Outros;
  • B) Executar a Política da Ação Social Através de Ações e Programas de Proteção e Atenção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco Social e Pessoal e Vitimas da Violência, ao Portador de Deficiência, ao Idoso, à Mulher e aos Demais Usuários da Assistência Social do Município;
  • C) Gerir os Sistemas Informatizados de Sua Área de Competência e o Cadastro Único da Assistência Social com o Objetivo de Facilitar o Acesso do Usuário ao Serviço Público e Propiciar Informações para Estudos, Pesquisas e Avaliação Quantitativa e Qualitativa da Demanda do Atendimento e Suas Tipologias, Avaliar o Impacto das Ações de Desenvolvimento Social nas Condições de Vida da População;
  • D) Monitorar as Necessidades da População e Avaliar a Execução dos Programas Sociais, Bem Como o Conhecimento da População a Seu Respeito;
  • E) Gerir Orçamento, Materiais, Equipamentos e Pessoal do Sistema Unico da Assistência Social do Município;
  • F) Coordenar e Gerir Programas Sociais de Assistência Conveniados com os Demais Entes Federativos.
  • A - Auxiliar o Chefe do Executivo no Cumprimento do Programa de Metas Estabelecidas no Plano Plurianual de Governo para o Setor de Cultura, do Esporte e Lazer;
  • B - Auxilar na Formulação Democrática e Implantação da Política Municipal de Cultura e Lazer;
  • C - Dirigir o Processo de Elaboração, Aprimoramento e Implantação de Planos, Programas, Projetos e Legislação Voltados à Cultura, Priorizando as Atividades de Artes Cênicas e Visuais, Cinema, Vídeo, Literatura, Música, Carnaval, Folclore e Cursos Livres;
  • D - Participar de Câmaras e Projetos Intersetorias e da Consolidação da Rede de Colaboração Governo-sociedade, com Interface Ba Cultura;
  • E - Auxiliar na Promoção de Despertar de Vocações Esportivas;
  • F - Auxiliar na Promoção Prioritária do Esporte e da Educação Motora, Junto às Crianças e aos Adolescentes em Idade Escolar;
  • G - Dirigir o Processo de Elaboração, Aprimoramento e Implantação de Planos, Programas,projetos e Legislação Voltados ao Esporte, Priorizando Aqueles Que Promovam à Inclusão e Valorização Social do Cidadão;
  • H - Apoiar e Organizar Jogos E/ou Campeonatos Esportivos no Município;
  • I - Gerir e Desenvolver Outras Tarefas Correlatas, a Critérios do Chefe do Executivo Municipal.
  • a) coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer;
  • b) orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Município, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
  • c) planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
  • d) gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;
  • e) promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Municipal de Educação;
  • f) planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município;
  • g) gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito municipal;
  • i) desenvolver programas de capacitação de pessoal técnico e docente e de apoio à gestão escolar;
  • j) estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;
  • k) elaborar e executar com a cooperação do Conselho Municipal de Educação, a política de educação do Município e as ações referentes ao sistema municipal de ensino, que atuará preferencialmente na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive executando ações, aplicando técnicas de aceleração da aprendizagem;
  • l) gerir o sistema municipal de educação, a fim de, subsidiariamente, promover e apoiar outras modalidades educativas como a educação especial, a alfabetização de adultos, a educação não formal, o ensino a distância, e em outros níveis, além de garantir condições para o estudo e a pesquisa tecnológica;
  • m) definir, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e demais normas aplicáveis à espécie, a política educacional do município, e padrões pedagógicos quantitativos e qualitativos;
  • n) estabelecer técnicas e normas gerais para a realização das atividades educacionais objetivando a credibilidade da escola pública, a democratização e universalização do ensino e garantindo a unidade e a qualidade do sistema;
  • o) administrar os sistemas informatizados utilizados na rede municipal de educação.
  • A - Coordenar a Política e a Administração Financeira, no Âmbito do Município, Inclusive Quanto a Sua Normatização;
  • B - Gerenciar as Finanças do Município, Através da Administração do Fluxo de Entradas e Saídas de Caixa, e a Folha de Pagamento dos Servidores Municipais;
  • C - Gerenciar a Execução do Orçamento do Município Pelo Desembolso Programado dos Recursos Financeiros Alocados aos Órgãos Governamentais;
  • D - Coordenar a Política e a Administração Tributária, Fiscal e da Captação das Receitas Municipais;
  • E - Coordenar e Implementar o Planejamento do Município a Longo, Médio e Curto Prazos, Através da Captação das Necessidades da População;
  • F - Coordenar Planos, Programas e Projetos Governamentais, Bem Como Sua Adequação Ás Prioridades Estabelecidas na Política de Desenvolvimento do Município e Impactos na Sociedade;
  • G - Coordenar a Elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual do Município e Seu Detalhamento;
  • H - Gerenciar a Preparação de Balancetes e Prestações de Contas dos Recursos Municipais.
  • a) coordenar e gerenciar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário do Município, com elaboração de projetos no sentido de viabilizar o crescimento da produtividade dessas atividades;
  • b) Realizar programas de incentivo à erradicação de zoonoses;
  • c) planejar e desenvolver programas de infraestrutura para o desenvolvimento do Município;
  • d) gerenciar estudos e programas para solução de problemas habitacionais em âmbito municipal;
  • e) planejar e executar ações de governo que minimizem os efeitos da estiagem e da falta de água;
  • f) fiscalizar obras públicas e particulares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento ordenado do Município;
  • g) promover a administração, limpeza, manutenção e conservação de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, cemitério, matadouro e mercado;
  • h) administrar e coordenar oficinas, garagens, máquinas e veículos de propriedade do Município;
  • i) coordenar o inter-relacionamento entre o setor público e o setor privado, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;
  • j) normatizar e gerir as regras que regem a política pública ambiental, em consonância com a legislação federal e estadual vigentes, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos e afins, no âmbito do Município;
  • k) compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
  • l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
  • l) fiscalizar e licenciar os projetos e atividades urbanísticas no âmbito do território do Município, cuja competência seja legalmente atribuída à esfera municipal, inserindo as informações respectivas em cadastro técnico municipal criado para tal fim.
  • A - Desenvolver Politicas e Diretrizes Quanto ao Transporte de Pessoas e Uso das Máquinas no Âmbito do Município;
  • B - Administrar e Coordenar Oficinas, Garagens, Máquinas e Veículos de Propriedade do Município;
  • C - Formular Planos e Programas em Sua Área de Competências;
  • D - Organizar e Coordenar Todo Sistema de Controle Relativo aos Veículos e Máquinas Que Compõe a Frota Municipal;
  • E - Executar Outras Atividades Necessárias Correlatadas Ou do Âmbito de Sua Competência e as Que Lhe Forem Regularmente Conferidas Ou Determinadas;
  • A - Coordenar e Executar a Política de Governo na Área de Saúde;
  • B - Desenvolver Diretrizes e Políticas de Saúde;
  • C - Desenvolver Ações de Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde de População com a Realização Integrada de Atividades Assistenciais e Preventivas Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;
  • D - Executar Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológia;
  • E - Prestar, Direta Ou Indiretamente, Ações e Serviços Públicos de Saúde;
  • F - Executar Programas de Vigilância Sanitária Capazes de Eliminar, Diminuir e Previnir Riscos à Saúde e de Intervir nos Problemas Sanitários Decorrentes do Meio Ambiente, da Produção e Circulação de Bens, e da Prestação de Serviços de Interesse da Saúde;
  • G - Articular, Normatizar, Acompanhar, Controlar e Orientar Programas de Vigilância Epidemiológia, Doenças e Agravos da Saúde, Assistência à Saúde do Trabalhador, Planejamento Familiar, Prevenção de Câncer, Atendimento e Controlea Grupos de Risco, Prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Doenças Endêmicas;
  • H - Gerir os Sistemas Informatizados e Bancos de Dados de Sua Área de Competência, com o Objetivo de Facilitar o Acesso do Usuário ao Serviço Público e Propiciar Informações para Estudos, Pesquisas e Avaliação Quantitativa e Qualitativa de Demanda do Atendimento Médico e das Tipologias, Avaliar o Impacto das Ações de Saúde nas Condições de Vida da População;
  • I - Adotar as Medidas Necessárias para Conveniar Ou Contratar Prestadores de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares em Caráter Complementar à Rede Pública e Auditar os Serviços Prestados e Gerir, Acompanhar e Superintender Tais Convênios Ou Contratos;
  • J - Apoiar Técnica e Administrativamente o Conselho Municipal de Saúde;
  • K - Implantar, Apoiar Tecnicamente e Ampliar Serviços Especializados de Atenção a Grupos da População Que por Suas Especificidades Necessitam de Atenção Especial Como: Crianças, Adolescentes, Gestantes, Recém-nascidos, Mulheres, Idosos e a Família;
  • L - Definir Normas de Operação e Controle dos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares Referentes à Assistência aos Munícipes, no Âmbito de Sua Competência Como Gestor Local do Sistema Único de Saúde;
  • M - Manter a Infraestrutura Física dos Imóveis Afetados à Execução de Suas Competências, Especialmente as Unidades Médicas de Saúde e as Unidades de Pronto-atendimento;
  • N - Gerir Orçamento, Inclusive Convênios com o Governo do Estado e União, Materiais, Equipamentos e Pessoal da Rede Municipal de Saúde.
  • A - Planejar, Coordenar e Executar Ações Voltadas à Proteção e Conservação do Meio Ambiente;
  • B - Promover o Desenvolvimento do Turismo Sustentável no Município;
  • C - Incentivar o Ecoturismo e o Turismo Cultural, Histórico, Rural e de Aventura;
  • D - Articular com os Demais Órgãos Municipais e Entidades Públicas Ou Privadas Ações Conjuntas nas Áreas de Turismo e Meio Ambiente;
  • E - Promover Campanhas de Educação Ambiental e Programas de Sensibilização Turística;
  • F - Gerir Unidades de Conservação Ambiental e Espaços Turísticos Municipais;
  • G - Propor Legislação e Normativas Ambientais e Turíscas.
LEI MUNICIPAL: 438/2026 28/08/2026 · DISPÕE SOBRE: DÁ NOME DE CORETO PAULO DA CUNHA TORRES, LOCALIZADO NA PRAÇA, CENTRAL, NA AVENIDA MANOEL TOMAZ DE AQUINO, CENTRO, NESTA CIDADE. Acessar LEI MUNICIPAL: 436/2026 28/08/2026 · DISPÕE SOBRE: INSTITUI O COMPLEMENTO DE COMPUTAÇÃO AO CURRÍCULO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB PARA AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 435/2026 28/08/2026 · DISPÕE SOBRE: INSTITUI O CURRÍCULO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB PARA AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, ALINHADO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 437/2026 28/08/2026 · DISPÕE SOBRE: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 429/2026 20/08/2026 · DISPÕE SOBRE: Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pe-queno porte no Município de Riachão, Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal e a [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 431/2026 20/08/2026 · DISPÕE SOBRE: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE RIACHÃO-PB (PMA), ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 432/2026 20/08/2026 · DISPÕE SOBRE: INSTITUI A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA 10” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE RIACHÃO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 430/2026 20/08/2026 · DISPÕE SOBRE: Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica no Município de Riachão/PB, estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e dispõe sobre a atuação do Município como agente normativ [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 428/2026 20/08/2026 · DISPÕE SOBRE: O Conselho Municipal de Saúde de Riachão-PB, define sua composição e atribuições, com base nas recomendações da Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde, revoga a Lei municipal nº 57 de 06 de abril de 2001 e adota outras prov [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 434/2026 20/08/2026 · DISPÕE SOBRE: A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do art. 30, XIII, da Constituição do Estado da Paraíba, e dá outras providências. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Quais são as principais áres de atuação da gestão municipal atualmente?

A prefeitura atua principalmente nas áres de sáude, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, cultura e esportes, buscando atender às necessidades básicas da população e promover o desenvolvimento do município.

A missão da prefeitura é promover o bem-estar da população por meio de políticas públicas eficientes e inclusivas. Sua visão é ser uma gestão reconhecida pela transparência, inovação e qualidade de serviços prestados. Entre os valores estão ética, responsabilidade, compromisso social, respeito ao cidadão e desenvolviento sustentável.

A prefeito promove o desenvolvimento econômico por meio de apoio a pequenos empreendedores, incentivo á agricultura local, capacitação profissional, parcerias com empresas e realização de eventos que movimentam o comércio e o turismo.

A transparência é garantida por meio do portal da transparência, onde são divuldagas receitas, despesas, licitações e contratos. Além disso, a prefeitura atende às solicitações com base na Lei de Acesso à informação, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a gestão púbica.

Os principais canais incluem atendimento presencial na sede da prefeitura, telefone, e-mail institucional, redes sociais oficiais e, em alguns casos, ouvidoria municipal. Esses canais permitem que a população façã solicitações, denúncias sugestões e acompanhe ações da gestão.

A prefeitura é responsável por implementar políticas públicas que garantam direitos básicos, como saúde, educação e assistência social. Isso inclui programas de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, acesso a serviços públicos de qualidade e promoção da inclusão social.

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