Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/05/2024
Data da
ratificação:
10/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
10/05/2024
Valor estimado: R$
36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO PARA O RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PRODUZIDOS PELO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ECOSOLO GUARABIRA GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS LTDA - R$ 36.432,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. E ainda no cumprimento dos princípios legais vigentes baseado no da eficiência, pois, o imóvel destinado ao aterro sanitário, cuja a referida empresa é proprietária do mesmo, é o único Aterro sanitário legalizado e mais próximo do município, comprovadamente atende a diversos municípios da Região.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 4º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
- ECOSOLO GUARABIRA GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS LTDA.
CNPJ: 30.366.238/0001-04
Item: 1.
Valor: R$ 36.432,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: em seu inciso III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.