Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
27/01/2025
Data da
ratificação:
30/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2025
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CARÁTER CONTINUADO PARA FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE OBRAS DA CIDADE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: MARIA JORDÂNIA MEDEIROS PEREIRA - R$ 36.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 2º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea d, da Lei 14.133/21:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
"d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"