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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 00003 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 13/01/2025
Data da ratificação: 27/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/01/2025
Valor estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA FAZER ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DESSA EDILIDADE, JUNTO A ÓRGÃOS FISCALIZADORES E JUDICIÁRIOS NAS ESFERAS, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO, CONSULTORIA JURÍDICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, COM A ELABORAÇÃO/EMISSÃO DE PARECERES E QUALQUER OUTRO DOCUMENTO NECESSÁRIO A REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, E AINDA, ATENDIMENTO JURÍDICO AOS EDIS, NA FORMA ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: JORDANA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 60.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/20: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;" Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020: "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARYSÁVIO DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação MARYSÁVIO DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico HUMBERTO LUCAS JUREMA FURTADO ALVES
Responsável pela Ratificação DONATO APARECIDO DE AQUINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPARÊNCIA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JORDANA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 37.889.226/0001-03 VENCEDOR 60.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta de Preços PDF 55KB
Parecer Jurídico PDF 449KB
Publicação: Ratificação e Adjudicação PDF 17KB
Termo de Ratificação PDF 48KB
Termo de Adjudicação PDF 47KB
Despacho PDF 53KB
Exposição de Motivos PDF 658KB
Quadro Comparativo de Valor PDF 55KB
Publicação: Extrato de Contrato PDF 17KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 00006 2025 JORDANA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 60.000,00 09/01/2025
08/01/2026
VIGENTE

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