Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/01/2025
Data da
ratificação:
27/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2025
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA FAZER ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DESSA EDILIDADE, JUNTO A ÓRGÃOS FISCALIZADORES E JUDICIÁRIOS NAS ESFERAS, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO, CONSULTORIA JURÍDICA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, COM A ELABORAÇÃO/EMISSÃO DE PARECERES E QUALQUER OUTRO DOCUMENTO NECESSÁRIO A REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, E AINDA, ATENDIMENTO JURÍDICO AOS EDIS, NA FORMA ESTABELECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: JORDANA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 60.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea e, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/20:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
"e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;"
Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020:
"Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."