Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/01/2025
Data da
ratificação:
15/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/01/2025
Valor estimado: R$
48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB, EM CONFORMIDADE COM O NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LEI FEDERAL N° 14.133/2021, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: KALINE FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 48.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e pregos dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
0 valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal ng 14.039/20:
"Art. 74. E' inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"Ill - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:"
"c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributerrias;"
Lei n2 14.039, de 17 de agosto de 2020:
"Altera a Lei n9 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei n9 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."