Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
25/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
25/01/2024
Data da
ratificação:
25/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
25/01/2024
Valor estimado: R$
46.200,00 (quarenta e seis mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, VISANDO A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO MUNICÍPIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: SOLON BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP - R$ 46.200,00. - Entidade profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada.
SOLON BENEVIDES & WALTER AGRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP.
CNPJ: 01.011.687/0001-23
Item: 1.
Valor: R$ 46.200,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/20:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
"III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;"
Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020:
"Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."