Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/07/2025
Data da
ratificação:
28/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/08/2025
Valor estimado: R$
61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL COM GESTÃO INTEGRADA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL COM COBERTURA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL PARA AS AÇÕES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: 44.850.482 LUCAS MATHEUS DA SILVA MARTINS - R$ 61.200,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
RESULTADO FINAL:
- 44.850.482 LUCAS MATHEUS DA SILVA MARTINS.
CNPJ: 44.850.482/0001-44
Item: 1.
Valor: R$ 61.200,00
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;"