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24-MAR-2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO/PB ORIENTA A POPULAÇÃO SOBRE DECUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEPULTAMENTOS.

24 DE MARÇO DE 2021


A morte de um ente querido sempre traz muita tristeza para familiares e amigos, que ficam com o emocional instável em situações como estas. Porém é preciso ficar atento aos procedimentos em caso de óbito e os passos a serem tomados. Para que sejam providenciados o velório e o sepultamento do mesmo, sempre observando que é de estrema importância a certidão de óbito.

Pensando nisso, com base no artigo 77, caput, da Lei de Registos Públicos que dispõe: " Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte." , e em determinação do Ministério Público da Paraíba, a Prefeitura Municipal de Riachão/PB procura orientar a população que nenhum sepultamento pode ser feito sem a apresentação da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil, que a expedirá mediante declaração de óbito, fornecida pelo serviço de saúde.

Após constatação da morte por um profissional, para a confecção da declaração de óbito, é necessária a documentação do falecido sendo: carteira de identidade e cartão SUS. Na declaração são especificadas a data, hora, local e causa da morte.

Para registro de óbito em Cartório de Ofício são necessários todos os documentos da pessoa, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, para aposentados o número do benefício do INSS, certidão de nascimento, de casamento se for casado, declaração de residência e declaração de óbito. Em caso masculino se a pessoa tiver menos de 45 anos, é necessário também o certificado de dispensa militar.

A certidão de óbito é um documento obrigatório para o sepultamento do ente querido e usado também para fins de direito, nos casos de inventários, partilha de bens, entre outros.
Pelo que foi dito, a guia de sepultamento fornecida na Prefeitura Municipal apenas será entregue com a entrega da certidão de óbito, com exceção dos casos do art. 78 da Lei de Registros Públicos, abaixo descrito:
"Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50."

Contudo, para que seja cumprida a determinação do Ministério Público Estadual, e não venha a acontecer do documento não ser entregue dentro do prazo, a pessoa da família responsável pela emissão da guia de sepultamento assinará um termo de compromisso com telefone e endereço atentando que os mesmos são verídicos e que trará a certidão.


 

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