Data: 12/05/2026
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que o Município de Riachão/PB não possui, até a presente data, legislação municipal própria equivalente à Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
A referida Lei Federal estabelece, em seu art. 2º, inciso III, que sua aplicação às administrações municipais fica condicionada à adoção dos seus comandos por meio de atos normativos próprios. No âmbito do Município de Riachão/PB, não houve, até o momento, a edição de lei ou decreto municipal que incorporasse os dispositivos da Lei Federal nº 14.129/2021 à legislação local.
Não obstante, esta Secretaria de Administração e Transparência informa que as providências necessárias para a elaboração e edição de ato normativo municipal que regulamente o Governo Digital, a desburocratização e a transformação digital da administração pública municipal, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.129/2021, serão adotadas no menor prazo possível.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Exercício: 2026