Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/07/2026
Data da
ratificação:
24/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/07/2026
Valor estimado: R$
681.307,00 (seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e sete)
Valor final: R$
663.010,20 (seiscentos e sessenta e três mil e dez REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS À FROTA PRÓPRIA E LOCADA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO/PB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: TACIMA COMBUSTIVEIS LTDA - R$ 663.010,20; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1º, da Lei 14.133/21, nos termos da correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
RESULTADO FINAL:
- TACIMA COMBUSTIVEIS LTDA.
CNPJ: 42.879.738/0001-10
Itens: 1 - 2 - 3.
Valor: R$ 663.010,20
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."