A excelentíssima Prefeita Maria Da Luz dos Santos Lima, em seu exercício, estar sempre consonância com os decretos do Estado da Paraíba, no que se refere aos editais de exercícios de trabalho nas repartições públicas e as medidas sanitárias decretadas pelo Excelentíssimo governador do Estado da Paraíba João Azevedo.Para tanto, em consonância com o decreto publicado de número 40.652 pelo governador da Paraíba, a Prefeita Maria Da Luz dos Santos Lima, considera tal decreto em resoluto, decreta que NÃO HAVERÁ PONTO FACULTATIVO nós dias 15, 16 e 17 de Fervereiro.
A excelentíssima Prefeita Maria Da Luz dos Santos Lima, em seu exercício, estar sempre consonância com os decretos do Estado da Paraíba, no que se refere aos editais de exercícios de trabalho nas repartições públicas e as medidas sanitárias decretadas pelo Excelentíssimo governador do Estado da Paraíba João Azevedo.
Para tanto, em consonância com o decreto publicado de número 40.652 pelo governador da Paraíba, a Prefeita Maria Da Luz dos Santos Lima, considera tal decreto em resoluto, decreta que NÃO HAVERÁ PONTO FACULTATIVO nós dias 15, 16 e 17 de Fervereiro.